SOUTH SUMMIT ZELA POR JUSTIÇA, PAZ E INSTITUIÇÕES FORTES

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SOUTH SUMMITPOLÍTICA DE CONFORMIDADE

Através desta Política de Compliance, o Órgão de Administração e a Direção Geral da Organização ratificam o seu firme compromisso com o cumprimento das normas que lhe são aplicáveis, bem como com os valores e padrões éticos da organização e definem, para este efeito, o seu quadro de princípios de compliance.

O objetivo desta Política é estabelecer as bases de atuação para a identificação e gestão dos riscos que afetam a Organização, a fim de prevenir a prática de crimes no seu âmbito. A Política de Compliance está alinhada com a cultura de compliance e respeito pelas regras da Organização, bem como com os princípios e valores que defende e promove; entre outros: integridade, transparência, igualdade de tratamento e respeito pelos outros.

Como norma de alto nível, esta Política permite o desenvolvimento de políticas de compliance específicas que desenvolvam e ampliem o seu conteúdo.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

O objetivo desta Política Anticorrupção é servir como uma ferramenta para a prevenção de comportamentos relacionados com a corrupção ou tipificados como crime relacionado com a corrupção, tanto no setor público quanto no privado, no âmbito da SPAIN STARTUP AND INVESTORS SERVICES S.L. (SOUTH SUMMIT) (doravante «a Organização»).

A Organização, através da adoção desta Política e em conjunto com o Código de Ética, assume o compromisso de implementar a cultura de conformidade regulatória e de garantir a transparência e a legalidade não apenas internamente, mas em todas as suas transações comerciais. 
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CÓDIGO DE ÉTICA

O propósito e os objetivos fundamentais deste Código de Ética são os seguintes:
  • Estabelecer os valores fundamentais, princípios orientadores e regras de conduta que devem reger o desempenho e o comportamento dos profissionais da Organização, ou seja, os padrões éticos que atuarão como normas que devem guiar a nossa forma de proceder e a nossa cultura corporativa.

  •  Prevenir qualquer violação, infração ou incumprimento da legislação em vigor, deste Código de Ética ou das políticas, procedimentos ou instruções internas da Organização, que possam gerar danos graves, não só do ponto de vista legal ou económico, mas também afetar a nossa marca, imagem e reputação.

  • Promover junto dos nossos stakeholders diretrizes de comportamento que sejam coerentes e que estejam alinhadas com os valores fundamentais, princípios orientadores e padrões de conduta da Organização, promovendo o desenvolvimento e a implementação de programas de ética e compliance e garantindo a sua adesão ao nosso Código de Ética.


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CANAL ÉTICO

A SPAIN STARTUP AND INVESTOR SERVICES S.L. (SOUTH SUMMIT) implementou um Canal Interno de Informação através deste link. 

 Nesse sentido, todos os nossos stakeholders são informados da existência deste meio de comunicação através do qual podem ser reportadas suspeitas de condutas ilícitas ou irregulares contrárias ao ordenamento jurídico, à legislação vigente ou às normas internas da Organização, bem como atos que possam ir contra os valores e princípios éticos que regem a sua atividade.

Desta forma, suspeitas de condutas relacionadas com crimes económicos (fraude, corrupção, contra a Fazenda Pública, etc.), condutas de assédio no trabalho, sexual ou baseado no sexo, crime de branqueamento de capitais, tratamento injusto ou discriminatório, etc., podem ser reportadas através do Canal Interno de Informação. Em caso de dúvida ou consulta sobre qualquer aspeto relacionado com o Canal Interno de Informação, os interessados podem contactar os membros do Comité de Compliance.

Em nenhum caso se trata de um meio de comunicação para transmitir reclamações, uma vez que estas devem ser transmitidas por outros meios habilitados para o efeito. Da mesma forma, os denunciantes de má-fé que apresentem queixas ou denúncias falsas com o único propósito de minar a reputação da empresa ou de qualquer um dos seus profissionais, serão sujeitos aos correspondentes procedimentos disciplinares e sanções de acordo com a legislação laboral em vigor em cada momento e o acordo coletivo aplicável.

Para estes efeitos, a Política de Utilização e Funcionamento do Canal Interno de Informação é onde se expõe o procedimento para a apresentação da denúncia, bem como o tratamento, investigação e resolução da mesma, a fim de que todos assinem o Anexo, aceitando e comprometendo-se a cumprir o que nele está estipulado.